Termos de uso

Políticas, Termos e Condições de Adesão

Atualizado em 31 de julho de 2026

  • O Termo de Adesão – SIMPLES CELULAR, neste ato representada pela VEEK TECNOLOGIA S.A, portadora do CNPJ n.º 09.526.734/0001-83, estabelecida à Avenida Pedroso de Morais, 575 - Anexo e 579, Sala AF11, Pinheiros, São Paulo - SP, doravante simplesmente denominado “SIMPLES” (empresa MVNO credenciada da TELECALL em conformidade com a Resolução n.º 777/2025 da Anatel), é válido para toda Pessoa Física, denominada como CLIENTE a partir de agora, que solicitar e ativar um chip da “SIMPLES”, citado também como “CHIPSIMPLES” neste e em outros documentos oficiais da “SIMPLES” .
  • Estes Termos contemplam todas as regras de uso pré-estabelecidas que descrevem os deveres e direitos da “SIMPLES” e de seus “CLIENTES”, a fim de proteger ambas as partes. A “SIMPLES” é uma Mobitech que preza pela inovação, sendo assim, é possível que sejam implementados novos recursos e benefícios que favorecem o “CLIENTE”, além dos descritos previamente neste Contrato.
  • O CLIENTE adere automaticamente aos “Benefícios” oferecidos no momento da ativação do “CHIPSIMPLES” através do Aplicativo da “SIMPLES”, estando ciente dos seus direitos e deveres.

Prestadora de origem

A “Prestadora” de origem dos serviços de telecomunicações oferecidos pela “SIMPLES” é a TELECALL, empresa devidamente licenciada para a prestação do SMP-RMV pela Anatel.

Período de adesão

  • A qualquer momento desde que a "Assinatura" esteja sendo comercializada e divulgada no site www.simplescelular.com.br, no aplicativo “SIMPLES” ou em parceiros licenciados. Eventuais promoções serão válidas por tempo determinado, prorrogáveis ou não a critério da “SIMPLES”.
  • 2.1. A “Ativação” da linha é feita automaticamente, após a configuração do “CHIPSIMPLES” pelo CLIENTE e a contratação da “Assinatura” feita através do site ou aplicativo da “SIMPLES”. Em casos de portabilidade, será necessária a realização da confirmação da contratação via “SMS” para validação.
  • 2.2. O CLIENTE deverá indicar uma senha e seu CPF para acesso aos serviços “SIMPLES”. Lembre-se que ambos são pessoais e intransferíveis, comprometendo-se o CLIENTE a não os disponibilizar a terceiros, sob pena de responsabilidade pelas perdas de qualquer natureza que esse terceiro venha a causar.
  • 2.3. O CLIENTE deverá reportar, imediatamente à “SIMPLES”, os casos de perda ou extravio do “CHIPSIMPLES”, sob pena de responsabilidade pelos danos que sua omissão ocasionar à própria “SIMPLES” ou a quaisquer terceiros.

Taxa de adesão

Não há cobrança de taxa de adesão para “Ativação” da linha “SIMPLES”. Para aderir, o CLIENTE deve fazer o download do aplicativo, preencher o cadastro exigido e ativar seu “CHIPSIMPLES” na “Assinatura” contratada previamente.

Dos Planos de Serviço E Ativação Do CHIPSIMPLES

  • 4.1. A SIMPLES oferece os seguintes planos de serviço:
  • 4.2. Regras Comuns aos Planos de Serviço:
  • 4.2.1. Saldo Não Acumulativo: A franquia de internet não consumida dentro do ciclo de 30 dias não é acumulada para o ciclo seguinte.
  • 4.2.2. Velocidade Reduzida: Ao atingir 100% do consumo da franquia de dados, o acesso à internet não será bloqueado, mas terá sua velocidade reduzida para um patamar que permite apenas o uso de aplicativos de troca de mensagens de texto, além do Waze e Maps. A navegação em sites, streaming e outros usos que demandem maior velocidade exigirão a contratação de um pacote de dados adicional, que poderá ser realizado através do aplicativo da “SIMPLES”.
  • 4.2.3. Ciclo de Renovação: A assinatura contratada tem duração de até 30 dias, a contar do pagamento da renovação da assinatura, variando de acordo com o consumo do próprio cliente. A data de renovação fica disponível no aplicativo. Se o CLIENTE consumir toda a franquia antes do vencimento, poderá adquirir um pacote de internet para complementar o saldo.
  • 4.2.4. O CHIPSIMPLES poderá ser adquirido nos canais oficiais da SIMPLES, sendo enviado para o endereço do “CLIENTE”.
  • 4.2.5. A ativação da linha é realizada pelo CLIENTE através do aplicativo da SIMPLES, seguindo as instruções fornecidas.

Benefícios

5.1. Assinaturas, Valores, Intervalo de Uso e prazo de validade

5.1.1 Condições Gerais

  • 5.1.1.1. Após efetuar seu cadastro no aplicativo da “SIMPLES” o “CLIENTE” deverá escolher o plano de serviço de seu interesse. Cada plano está associado a uma “assinatura” mensal que inclui ligações locais e interurbanas ilimitadas, quantidade fixa de SMS por dia, franquia de Internet, utilização de aplicativos Whatsapp, Waze e Maps ilimitada;
  • Ligações locais, interurbanas ilimitadas ou em roaming nacional: O cliente “SIMPLES” pode fazer ligações locais e de longa distância nacional para telefones fixo e celular, em sua região de origem ou em roaming nacional, não sendo cobrada taxa adicional por esse serviço;
  • 5.1.1.2. A assinatura inclui o envio de “SMS”, limitado a 30 mensagens por dia.
  • 5.1.1.3. A franquia de internet incluída na assinatura mensal não consumida dentro do ciclo de 30 dias não é acumulada para o ciclo seguinte.
  • 5.1.1.4. Ao atingir 100% do consumo da franquia de dados, o acesso à internet não será bloqueado, mas terá sua velocidade reduzida para um patamar que permite apenas o uso de aplicativos de troca de mensagens de texto. A navegação em sites, streaming e outros usos que demandem maior velocidade exigirão a contratação de um pacote de dados adicional, dentro do próprio Aplicativo da “SIMPLES”, caso seja de interesse do “CLIENTE”.
  • 5.1.1.5. Ciclo de Renovação: A assinatura contratada tem duração de até 30 dias, a contar do pagamento da renovação da assinatura, variando de acordo com o consumo do próprio cliente. A data de renovação fica disponível no aplicativo. Se o CLIENTE consumir toda a franquia antes do vencimento, poderá adquirir um pacote de internet para complementar o saldo dentro do próprio aplicativo.
  • 5.1.1.6. As chamadas ilimitadas são para ligação local e longa distância nacional, para todos os números de telefone fixo ou móvel, de qualquer prestadora, dentro do território nacional, respeitadas todas as condições e termos de uso do plano de serviço.
  • 5.1.1.7. A franquia de internet é aquela disponível no plano de serviço contratado pelo “CLIENTE”.
  • 5.1.1.8. Para as ligações ilimitadas deverá ser observado o consumo consciente, dentro de todas as regras estabelecidas nos termos e condições gerais.
  • 5.1.1.9. Linha Ativa: A linha permanecerá ativa e com todos os serviços (chamadas, SMS e internet) em pleno funcionamento enquanto o CLIENTE realizar os check-ins necessários e mantiver a assinatura mensal adimplente, para o Plano de 10GB com anúncio.
  • 5.1.1.10 Linha Parcialmente Congelada: A ausência de check-in a partir de 6 (seis) horas acarretará o congelamento parcial da linha, em que o “CLIENTE” navegará com velocidade reduzida até o final da assinatura.
  • 5.1.1.11 A reativação ocorrerá mediante novo check-in ou renovação do pagamento da assinatura. Caso o “CLIENTE” não realize a renovação da assinatura a linha será congelada por 30 (trinta) dias.
  • 5.1.1.12 Linha Suspensa: Expirado o prazo de congelamento sem a devida regularização, a linha será suspensa por mais 15 (quinze) dias.
  • 5.1.1.13 Durante a suspensão, o CLIENTE poderá apenas realizar ligações para serviços de emergência, sendo ainda permitido o recebimento de ligações e SMS, além de navegação no aplicativo da “SIMPLES”. A reativação dependerá do pagamento de taxa específica ou da adesão a um novo plano.
  • 5.1.1.14 Linha Bloqueada: Não havendo a reativação no período de suspensão, a linha será bloqueada por 30 (trinta) dias.
  • 5.1.1.15 Neste período somente chamadas para números de emergência serão permitidas, sendo ainda permitido o recebimento de ligações e SMS”. A reativação dependerá do pagamento de taxa específica ou da adesão a um novo plano.
  • 5.1.1.16 Processo de Cancelamento: Decorrido o prazo de bloqueio sem regularização, a linha entrará em processo de cancelamento por 30 (trinta) dias, mantendo-se disponível apenas para chamadas de emergência. Esta é a última oportunidade para recuperação do número da linha. A reativação dependerá do pagamento de taxa específica ou da adesão a um novo plano.
  • 5.1.1.17 Linha Cancelada: Após um total de 105 (cento e cinco) dias do início do congelamento sem a devida regularização, a linha será permanentemente cancelada. O “CLIENTE” perderá o número da linha e este número poderá ser repassado a terceiros, conforme as normas da ANATEL, sem qualquer possibilidade de recuperação.
  • 5.1.1.18. Material Publicitário:
  • 5.1.1.18.1. Além do material publicitário que será exibido como parte integrante do "Check-in'', a “SIMPLES” também enviará por outros canais de comunicação informados ao CLIENTE conteúdo publicitário próprio e de seus parceiros. O CLIENTE, por sua vez, declara sua ciência e concordância com o recebimento do referido material publicitário, para ter os benefícios da “Assinatura SIMPLES Mais Econômico”.
  • 5.1.1.18.2. As regras dos planos de serviço podem ser modificadas pela “SIMPLES”, a qualquer momento, podendo ser descontinuadas mediante aviso prévio de 30 dias. Na oportunidade, fica facultado ao cliente migrar para outro plano de serviço da “SIMPLES” ou realizar a portabilidade para outra operadora.

5.2. Roaming Nacional

  • 5.2.1. O Roaming nacional é gratuito para o CLIENTE. Não haverá cobrança para as chamadas originadas e recebidas fora da área de localidade do "CLIENTE";
  • 5.2.2. O Roaming internacional não está disponível nas assinaturas acima mencionadas.

5.3. Velocidades de navegação na internet

  • 5.3.1. A velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload.
  • 5.3.2. A “Velocidade de Referência” na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload. Para ter acesso ao 4G e 5G é preciso que o Cliente tenha o “CHIPSIMPLES” e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G em 97% do território brasileiro e 5G em todas as capitais do Brasil.

6.Renovação da Assinatura

  • 6.1. A “Renovação da Assinatura” ocorre em até 30 dias após a sua contratação, toda vez que houver o pagamento via pix ou se a cobrança recorrente no cartão de crédito do cliente for bem-sucedida.
  • 6.2. O CLIENTE tem o direito de escolher a oferta que melhor lhe convier, a qualquer momento e sem a cobrança de qualquer tipo de multa ou imposição de fidelização, respeitadas as regras de cada “Assinatura” constantes nos Termos e Condições.

Usos não autorizados dos benefícios da Assinatura do Serviço

O CLIENTE estará passível de bloqueio e cancelamento de sua “Assinatura”, quando for identificado o uso indevido dos benefícios enquadrados em quaisquer dos itens abaixo:

  • 7.1. Comercialização de minutos/serviços ou utilização dos Torpedos/SMS com finalidade comercial;
  • 7.2. Envio de Torpedos/SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do CLIENTE;
  • 7.3. Envio de Torpedos/SMS ou chamadas promocionais indesejadas classificadas como SPAM.
  • 7.4. Realização de chamadas promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do cliente;
  • 7.5. Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
  • 7.6. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho;
  • 7.7. Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo:
  • 7.7.1. Volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;
  • 7.7.2. Ou duração das chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;
  • 7.8. Utilização do benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional) para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;
  • 7.9. Utilização do benefício para serviços de Sala de Conversação, Tele-amizade, Tele-sexo e similares.
  • 7.10. Divergência, erro e/ou falsidade referente aos dados pessoais informados no cadastro.
  • 7.11. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Termo;
  • 7.12. Qualquer indício de atividade irregular, ilícita ou criminosa.

8.Direitos de arrependimento e Devolução

O CLIENTE tem até 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento do “CHIPSIMPLES”, para solicitar a troca ou devolução do produto. A troca será realizada caso seja constatado pela “SIMPLES” defeito no chip. Em caso de devolução por desistência dentro do prazo, o “CLIENTE” será ressarcido dos valores despendidos, observados os requisitos estabelecidos a seguir:

8.1. Requisitos:

  • 8.1.1. O CLIENTE só será elegível ao estorno integral se não houver utilização do serviço/produto.
  • 8.1.2. Se a compra incluir o “CHIPSIMPLES”, a equipe “SIMPLES” poderá solicitar a devolução do SIM Card para realizar a troca ou estorno. Neste caso, é necessário que o “CHIPSIMPLES” esteja:
    A) Na embalagem original;
    B) Sem indícios de uso.
  • 8.1.3. Há casos específicos em que a transportadora não consegue concluir a entrega do chip em razão de não ter encontrado o endereço de destino, seja por não ter sido cadastrado corretamente no fluxo de vendas ou por não existir de fato. Nessa situação, a “SIMPLES” se compromete a realizar uma nova tentativa de entrega. Caso o problema persista, a “SIMPLES” cancelará o pedido e realizará o estorno automaticamente para o cliente.
  • 8.1.4. O CLIENTE tem o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data em que o sistema logístico registrar a entrega do CHIPSIMPLES, para notificar a SIMPLES em caso de não recebimento. Decorrido esse prazo sem manifestação, a entrega será considerada concluída.
  • 8.1.5. Caso a notificação de não recebimento seja feita dentro deste prazo, a SIMPLES se responsabilizará por verificar o ocorrido com a transportadora e, se necessário, providenciar um novo envio sem custos adicionais para o “CLIENTE”.
  • 8.1.6. Se o “CLIENTE” não notificar a SIMPLES dentro do prazo de 7 dias após o registro da entrega pelo sistema logístico, entende-se que o recebimento ocorreu sem intercorrências. Notificações feitas após esse período que resultem na necessidade de um novo envio exigirão que o “CLIENTE” arque com os custos do novo chip e do respectivo frete.

8.2. Procedimento

  • 8.2.1. Para efetuar o procedimento de devolução com sucesso você deverá entrar em contato conosco através do Chat ou e-mail (contato@simplescelular.com.br) e solicitar a devolução do produto.
  • 8.2.2. Após o envio do “ICCID” pelo CLIENTE, a conferência do produto retornado e do atendimento aos requisitos de devolução, a “SIMPLES” realizará o estorno do débito realizado no cartão de crédito ou transferência, no valor correspondente ao produto para o “CLIENTE”.

Sobre os serviços de dados da SIMPLES

A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal, que independem de ações das empresas envolvidas. A “SIMPLES” não se responsabiliza pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros. Além das hipóteses acima apontadas, outros fatores podem ter influência na variabilidade da velocidade do tráfego de dados, tais como a tecnologia utilizada para a navegação: “GPRS”, “EDGE” ou “HSDPA”.

Aparelhos celulares a serem utilizados

O correto funcionamento e desempenho da “SIMPLES” somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados na ANATEL e compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pela prestadora parceira da “SIMPLES”.

Outras informações

Obtenha mais informações no site www.simplescelular.com.br, seja atendido e abra chamados técnicos gratuitamente pelo nosso chatbot, ou envie um e-mail para o endereço contato@simplescelular.com.br.

Disposições gerais

  • 12.1. Aplicam-se a este Termo as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, no que diz respeito ao atendimento e às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
  • 12.2. A TELECALL é responsável apenas e tão somente pela operação dos serviços de telecomunicações prestados aos clientes, estando o CLIENTE ciente que a responsabilidade sobre serviços de valor adicionado, promoção e remuneração são totalmente da “SIMPLES”, não recaindo de qualquer maneira sobre a TELECALL.
  • 12.3. A “SIMPLES” segue as regras para desconexão e cancelamento de número definidas pela Anatel, podendo flexibilizar a seu critério, desde que em favor do CLIENTE, não estabelecendo nenhum tipo de direito adquirido (veja o item 6)
  • 12.4. O CLIENTE pode solicitar a portabilidade de seu número de outra operadora para a SIMPLES (Portabilidade de Entrada – Port-In) e da SIMPLES para outra operadora (Portabilidade de Saída – Port-Out), dentro das regras pela Anatel, respeitando as limitações técnicas.
  • 12.5 Portabilidade de Entrada (Port-In): após a realização de uma portabilidade de entrada para a SIMPLES caso o CLIENTE deseje posteriormente solicitar a troca do número vinculado à sua linha deverá adquirir um novo CHIP SIMPLES.
  • 12.6 Portabilidade de Saída (Port-out): Caso o CLIENTE realize a portabilidade do seu número da SIMPLES para outra operadora e posteriormente deseje retornar para a SIMPLES, o CLIENTE deverá adquirir um novo CHIP SIMPLES e realizar a solicitação de portabilidade a partir dele.
  • 12.7. Os valores poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel, pelo IGP-M ou na falta deste por qualquer outro índice oficial em vigor. Os valores das Ofertas e Pacotes Promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério exclusivo da SIMPLES.
  • 12.8. Ao contratar seu plano de serviço, o CLIENTE manifesta seu consentimento livre, informado e inequívoco para que a SIMPLES realize o tratamento de seus dados pessoais, nos termos e para as finalidades aqui descritas, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • 12.9. O Foro de eleição para dirimir as questões atinentes aos Planos de Serviço oferecidos pela SIMPLES é aquele da capital do estado que os CLIENTES residem, em detrimento de qualquer outro.

Glossário

  • SIMPLES: é a marca do serviço prestado pela VEEK TECNOLOGIA S.A na qualidade de MVNO credenciada da TELECALL nos termos da Resolução n.º 777/2025 da Anatel.
  • CHIPSIMPLES: é o SIM Card que possibilita o acesso aos serviços da Simples.
  • Ativação: é o processo que viabiliza o uso do serviço prestado pela SIMPLES. Para que ocorra, o cliente deve associar a linha recém-contratada ao SIMPLESCHIP dentro do app.
  • Plano de serviço: é o documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização, facilidades e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, os preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
  • Prestadora: é a pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
  • Benefício: são os serviços disponibilizados por determinado plano de serviço, após o pagamento da assinatura mensal, com ou sem check-in, de acordo com o plano de serviço escolhido pelo “CLIENTE”.
  • Ciclo de Vida: tempo de vida útil da linha SIMPLES, com etapas definidas e a disponibilidade do serviço descrita em cada uma delas.
  • Linha Parcialmente Congelada: Linha sem check-in por mais de 6 (seis) horas. Neste estágio o “CLIENTE” navegará com velocidade reduzida até o final da assinatura. Caso a assinatura não seja renovada, a linha permanece parcialmente congelada por até 30 (trinta) dias, ao final dos quais, sem regularização, passa para o Serviço Suspenso.
  • Serviço Suspenso: o serviço fica suspenso por 15 dias, quando passa da fase congelada. Durante o período, a linha do CLIENTE fica liberada apenas para a realização de ligações gratuitas para serviços de emergência e recebimento de chamadas e mensagens de texto (SMS), além de ser permitido acessar o aplicativo da SIMPLES.
  • Serviço Bloqueado: Todos os serviços deixam de ser prestados. Mas ainda é possível ligar para serviços de emergência, durante o período de 30 (trinta) dias. Após isso, a linha entra em processo de cancelamento.
  • Processo de Cancelamento: etapa de 30 (trinta) dias após o período de bloqueio, na qual a linha permanece disponível apenas para chamadas de emergência. É a última oportunidade para o CLIENTE regularizar a situação e recuperar o número da linha antes do cancelamento definitivo.
  • Serviço Cancelado: Nesta etapa a linha é definitivamente cancelada, não podendo receber ou originar chamadas e envio de SMS de qualquer tipo. O CLIENTE perde o número da linha de forma permanente, sem possibilidade de recuperação.
  • SMS: Serviço de mensagens curtas (em inglês: Short Message Service).
  • ICCID: O ICCID é o número de série do seu CHIPSIMPLES. Ele é formado por 5 sequências de dígitos com 4 números cada, começando sempre com 8955. Você o encontra na parte de trás do cartão de onde você destacou seu SIM Card, ou mesmo em letras miúdas no próprio chip.
  • Check-in: É o processo de liberação do serviço contratado, realizado diretamente no APP da SIMPLES, que permitirá o uso dos dados e telefonia por um período de tempo determinado.
  • Assinatura: formato comercial com regras pré-definidas que se repetem com frequência mensal e recorrente.
  • Renovação da Assinatura: é a renovação dos benefícios incluídos na assinatura mensal que poderão ser utilizados nos próximos 30 dias.
  • Validade da assinatura: é o tempo pelo qual a assinatura é válida.
  • Velocidade de Referência: A velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload. A velocidade de referência na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload.
  • GB: Gigabyte (símbolo GB) é uma unidade de medida de informação, segundo o Sistema Internacional de Unidades, que equivale a um bilhão (milhar de milhões) de bytes, ou seja, 1.000.000.000 bytes.
  • MB: Megabyte - um milhão de bytes; no caso, equivalente a 1024kb.
  • Kbps: é uma unidade de transmissão de dados igual a 1.000 bits por segundo.
  • Mbps: é uma unidade de medida de velocidade de transmissão de dados equivalente a 1.000 Kbps ou 1.000.000 de bits por segundo.
  • 3G: é a sigla que representa a terceira geração de padrões e tecnologias da telefonia móvel.
  • 4G: é a sigla para a Quarta Geração de telefonia móvel.
  • 5G: é a sigla para a Quinta Geração de telefonia móvel.
  • LTE: é a sigla de Long Term Evolution (em português "Evolução a Longo Prazo") cujo significado se refere a uma tecnologia de telefonia móvel também conhecida como 4G (quarta geração).
  • SPAM: é o termo usado para referir-se aos e-mails e/ou mensagens não solicitadas, que geralmente são enviadas para um grande número de pessoas.
  • GPRS: é a sigla de "General Packet Radio Services", que significa “Serviços Gerais de Pacote por Rádio”.
  • EDGE: é a sigla de "Enhanced Data Rates for GSM Evolution" é uma evolução do GPRS, que multiplica por três a velocidade de conexão GPRS.
  • HSDPA: é a sigla de "High-Speed Downlink Packet Access". É um protocolo de telefonia, que aumenta a taxa de download de forma expressiva, geralmente para cerca de 7,2 megabits/s.

Para maiores informações e esclarecimentos, entre em contato gratuitamente pelo nosso chatbot, ou envie um e-mail para o endereço contato@simplescelular.com.br.